Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Covid-19: TJDFT declara inconstitucional lei que concedia transporte gratuito a profissionais da saúde - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Covid-19: TJDFT declara inconstitucional lei que concedia transporte gratuito a profissionais da saúde
08/07/2021

Os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 6.592/20, que concede aos profissionais da saúde o uso gratuito dos transportes públicos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19. Em outubro de 2020, em decisão liminar, o colegiado havia suspendido a eficácia da norma até julgamento final da ação.

De acordo com os magistrados, o processo legislativo acerca das atribuições, organização e funcionamento da administração pública do DF é competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Sendo assim, há um limite material da atuação normativa do Poder Legislativo, inclusive no tocante à adoção de medidas relativas ao sistema de transporte público coletivo, serviço de caráter essencial a ser prestado pelo poder público, seja diretamente, seja por intermédio de concessões ou permissões públicas, conforme previsto pela LODF.

“O reconhecimento dos vícios contidos na Lei 6.592/2020 não constitui limitação da atuação do Legislativo, mas observância da esfera de competência demarcada pela Constituição da República a outro Poder”, afirmou a desembargadora relatora. “Tampouco trata a hipótese de desqualificar a essencialidade dos serviços de transporte público (...) ou de impedir a minoração dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19, mas de frear atuações destituídas de respaldo normativo, especialmente quando se considera que também são materialmente inconstitucionais leis que veiculam conteúdos desconformes com as regras de repartição de competências dos entes federados, alicerce basilar do federalismo brasileiro”, esclareceu.

Além disso, segundo a magistrada, o equilíbrio econômico-financeiro constitui um dos princípios sobre os quais a administração pública é alicerçada, de maneira que a concessão de gratuidade no uso do transporte coletivo majora o custo da concessão do serviço público. A medida acarretaria ainda desordens no contrato firmado com a administração e, por vias transversas, custos ao erário destituídos da anterior previsão orçamentária e sem indicação da fonte de custeio. Sendo assim, os magistrados concluíram que a norma é inconstitucional.

Processo relacionado: 0715572-85.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco