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Correios devem expedir CAT quando identificarem profissionais com Covid-19 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Correios devem expedir CAT quando identificarem profissionais com Covid-19
27/08/2021

Para que uma doença seja considerada ocupacional é necessário que haja comprovação de nexo causal entre o trabalho e o acometimento, devendo o INSS definir a existência do nexo por meio de perícia médica.

Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos expeça Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos confirmados de Covid-19, seja por doença ocupacional comprovada ou por objeto de suspeita de ser ocupacional.

A decisão foi dada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Correios de São Paulo e Região (Sintec-SP), que pedia justamente que os Correios expedissem CAT sempre que algum trabalhador fosse diagnosticado com Covid-19.

Também pedia que os Correios custeassem os exames para detecção do vírus nos empregados que retornarem ao trabalho. O juízo de primeira instância julgou os pedidos improcedentes, então, o sindicato recorreu ao TRT.

O desembargador relator, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, afirmou que o reconhecimento ou não da Covid-19 como doença ocupacional não pode ser objeto de um diagnóstico apriorístico. Assim, não é possível afastar ou reconhecer, por meio de lei, o nexo causal entre a Covid e meio ambiente de trabalho.

A Nota Técnica 56.376/2020, explicou o relator, estabeleceu que a Covid-19 pode ser classificada como doença ocupacional, sendo que o enquadramento compete à perícia médica do INSS, definindo se houve nexo causal ou não.

No caso dos trabalhadores dos Correios, cuja exigência de labor presencial decorre da classificação da atividade como essencial, há, pelo menos, suspeita de que a contaminação tenha ocorrido no trabalho ou no deslocamento para o ambiente laboral, ressaltou.

"A suspeita da relação da contaminação com o trabalho é suficiente para, nos termos do artigo 169, da CLT, impor ao empregador o dever de expedir a CAT. A classificação oficial, no entanto, ficará a cargo dos peritos do órgão previdenciário, os quais utilizarão diversos critérios técnicos para análise do nexo causal", concluiu o desembargador.

Ribeiro também impôs aos Correios que, após o retorno ao trabalho de um empregado afastado por diagnóstico de Covid, seja feita testagem apropriada para detecção da eventual permanência do vírus ativo no organismo. Segundo ele, tal conclusão está em consonância com o dever patronal constitucional de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, preservar a saúde dos trabalhadores e manter a higidez do meio ambiente de trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Consultor Jurídico

 
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