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Contrato intermitente amplia precarização do vínculo, revela estudo do Dieese - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Contrato intermitente amplia precarização do vínculo, revela estudo do Dieese
24/01/2020

O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.

Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que começou a valer a partir de novembro de 2017.

O estudo tem como base as informações da Rais/ME (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.

De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a 1 salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 — enquanto o valor do piso nacional estava em R$ 954.

O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” — que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.

“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que:

1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados — quer dizer — geraram pouco ou nenhum trabalho e renda; e

2) a renda gerada por esses contratos foi muito baixa”, destaca o estudo

Os dados apontam que o trabalho intermitente tem sido pouco utilizado pelos empregadores, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho — com o agravante de que 1 em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel —, ou seja, o trabalhador não chegou a ser convocado para prestar algum serviço.

“Ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para o trabalhador contratado”, conclui.

Fonte: Radio Peão Brasil

 
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