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Congresso e governo articulam redução de salário de servidores - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Congresso e governo articulam redução de salário de servidores
31/08/2020

Equipe econômica defende o corte temporário dos vencimentos, com redução de jornada, como instrumento para conter gastos públicos em períodos de crise; medida está previstas em PECs.

A redução de salário e jornada de servidores públicos ainda é um instrumento defendido pela equipe econômica do governo federal para o controle de gastos nos estados, municípios e União, e voltará ao debate no Congresso. Foi o que sinalizou ontem o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal. Apesar de, em junho, o Supremo Tribunal Federal ter considerado a medida inconstitucional, governistas e parlamentares buscam tornar essa ferramenta viável através de aprovação de projetos pelo Parlamento.

Ao detalhar o boletim sobre a situação fiscal dos entes subnacionais, divulgado ontem pelo Ministério da Economia, Funchal disse que o corte temporário de salários (em períodos de crise) é ferramenta previstas em propostas de emendas constitucionais.

“A PEC do Pacto federativo e a PEC emergencial trazem instrumentos para o gestor conseguir reduzir as despesas de pessoal de maneira mais rápida, reduzindo salários e jornadas”, afirmou.

Supremo impediu cortes no setor público

O secretário do Tesouro ressaltou que, atualmente, as únicas alternativas que governadores e prefeitos têm, em períodos de crise fiscal, é congelar salários e concursos. Vale lembrar que, no início da pandemia da covid-19, o debate sobre o corte de vencimentos do funcionalismo público para frear despesas, englobando todos os Poderes, voltou à cena.

Porém, o tema acabando esfriando depois de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunir com o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, e se comprometer a não levar adiante essa proposta.

E, em junho, o STF julgou as ações que questionavam a constitucionalidade desse item da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Corte então impediu essa medida pelos entes da federação.

Fonte: Coluna do Servidor do Jornal O Dia (Por PALOMA SAVEDRA)

 
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