Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Sexta-Feira, 14 de Novembro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária
14/11/2025

Doença é um transtorno neurológico que afeta tardiamente pessoas que tiveram poliomielite

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais e materiais a uma bancária em razão do agravamento de uma condição médica conhecida como síndrome pós-poliomielite (SPP). Segundo o colegiado, o quadro de saúde da trabalhadora piorou em razão das condições de trabalho.

Síndrome causa dores e fraqueza muscular

Na reclamação trabalhista, a bancária alegou ter desenvolvido problemas psiquiátricos (depressão, transtorno ansioso-depressivo e síndrome do pânico) em razão do trabalho. Disse, ainda, que sofria de síndrome pós-pólio, desordem neurológica que afeta pessoas anteriormente infectadas com o vírus da poliomielite. A condição causa fraqueza, fadiga e dores musculares, problemas respiratórios e transtornos do sono, entre outros problemas. Segundo a bancária, essas alterações foram acentuadas pelo ambiente de trabalho.

Perícia constatou que trabalho agravou doença

A perícia psiquiátrica afastou a relação do quadro psicossomático apresentado por ela com o estresse ocupacional. Contudo, em relação à SPP, o laudo registrou que as atividades de caixa não são compatíveis com as limitações da trabalhadora e que a exigência de agilidade e superação contribuiu para piorar a doença, gerando uma incapacidade permanente de 30% para o trabalho.

O juízo de primeiro grau deferiu indenizações por danos morais e materiais em relação a esse ponto. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluiu que não ficou comprovada a culpa do banco, que teria tomado medidas para amenizar a situação, como a troca do posto de trabalho após o retorno do afastamento pelo INSS e concessão de intervalos.

No recurso ao TST, a bancária argumentou que foi contratada como portadora de necessidades especiais e que o banco sabia da sua condição, mas exigiu uma carga de trabalho alta e sem tempo mínimo de intervalos de descanso.

Banco só adotou medidas depois do quadro consolidado

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Agra Belmonte, rejeitou a pretensão em relação às doenças psiquiátricas. Entretanto, em relação à síndrome pós-poliomielite, considerou que as medidas adotadas pelo banco não afastam sua responsabilidade.

Ele observou que, conforme registrado pelo TRT, as condições ergonômicas eram inadequadas: segundo a perita, o posto de trabalho não tinha nenhuma adaptação para atender às necessidades especiais da trabalhadora, que tinha de realizar esforços repetitivos. Por sua vez, a troca do posto só ocorreu após a alta do INSS, quando o quadro já estava consolidado.

“Com esses fundamentos, não há como afastar a culpa do empregador no agravamento da doença, sobretudo porque ficou claro do quadro fático as condições inadequadas de trabalho diante da condição especial ostentada pela empregada”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, condenando o banco a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral. O TRT deverá examinar o marco inicial da pensão referente ao dano material.

A decisão já transitou em julgado.

Processo relacionado: RRAg-11786-63.2017.5.18.0052

Fonte: TST

 
14/11
  COMUNICADO 29 DE 2025
14/11
  Reforma Administrativa é protocolada; entenda quais são os próximos passos
14/11
  STF afasta salário mínimo como base para adicional de insalubridade de enfermeiro
14/11
  Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima
14/11
  Pompeo de Mattos quer ampliar licença de servidores públicos por luto
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco