Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Como fica a previdência dos políticos na reforma? - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Como fica a previdência dos políticos na reforma?
23/07/2019

Como fica a previdência dos políticos na reforma?

O combate a desigualdades deve começar por aqui.

Bruno Pellizzetti, Advogado Publicado por Bruno Pellizzetti.

 

A reforma da previdência é um dos temas mais comentados nos últimos tempos, como já falamos diversas oportunidades sobre a reforma dividindo opiniões favoráveis e contrárias.

Um dos maiores motes é a equiparação entre o público e o privado, extinção de privilégios e igualdade entre os contribuintes, mas será que isso é de todo verdade?

Confira neste artigo como fica a reforma da previdência para os políticos (Congressistas Federais).

Histórico

Antes da criação do PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), o modelo adotado era o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), sendo este sistema muito mais favorável aos parlamentares, onde era permitida uma pensão de 26% do salário do parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade. Quem se aposentou nesse sistema, só não pode acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal. A proibição não inclui cargo de ministro.

Regras Atuais

Para obter o benefício de aposentadoria, o senador ou deputado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência, não há diferença para homens e mulheres.

A diferença está no valor do benefício. Contribuindo 35 anos no plano de congressistas, terá direito a 100% do benefício, ou seja, atualmente R$ 33.700,00. Quando este limite não é atingido, é possível combinar períodos de outros regimes para conseguir o direito, inclusive do INSS, recebendo benefício proporcional.

A grande diferença é que este benefício proporcional não tem o limite de teto do INSS e não corresponde a média de contribuições, mas ao salário atual do congressista!

Hoje o teto do INSS é de R$ 5.839,45, compare com o salário do congressista, para muitos, esta diferença seria um sonho!

Exemplo Prático:

Proventos integrais à 60 anos de idade e 35 de mandatos.

Proventos proporcionais à 60 anos de idade, 35 de contribuição com combinação de regimes, sendo que o benefício será proporcional aos anos de mandato.

Deputado com remuneração de R$ 33.763,00

Contribuição como Congressista: 16 anos (4 mandatos)

Contribuição no Regime Geral (INSS): 19 anos

Ou seja, o cálculo ficará na proporção de 16 avos por 35 -> 16/35. Totalizando 45% de Benefício. Estes 45% serão equivalentes a R$ 15.193,35

Assim, com uma contribuição de 16 anos, somados a outros tempos de qualquer valor (até mesmo salário mínimo) é possível ter uma aposentadoria 7x maior do que a média nacional.

Como vai ficar a Previdência dos Políticos após a reforma

Quem ainda não ingressou em um desses regimes não poderá mais aderir e também não será admitido à criação de outros regimes, porém se um parlamentar que foi vinculado a um regime de previdência voltar a exercer um mandato, será permitida a sua reinserção nesse regime, com direito à aposentadoria pelas regras vigentes na época.

Diante disto os políticos que não tiverem optado por um regime de previdência criado até 31 de dezembro de 2018 terão o direito de migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime ao qual está vinculado, sendo que estes terão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta do governo é de subordinar os novos políticos ao teto da aposentadoria paga pelo INSS, de acordo com o teto geral do regime de previdência, seria uma estratégia do governo para convencer a população de que está combatendo privilégios e fazendo o necessário para reajustar as contas públicas.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A regra de transição exposta no Art. 11º e seguintes da PEC 6/2019 para os políticos também segue um regime diferenciado, que vai até 2018 e a partir de então, não será mais possível aderir a este plano especializado.

Se permanecerem no regime em que já estão terão que trabalhar 30% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação de reforma. Além disso, terão que cumprir a idade mínima, o seja, só poderão requerer o benefício aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), prevendo a possibilidade de reingresso no sistema ao congressista que readquirir o mandato eletivo após algum tempo de vacância por exemplo.

A regra de transição do sistema prevê um pedágio de 30% do tempo que faltar após a aprovação da PEC e o aumento das idades para 62 e 65 para mulheres e homens

Resumindo, aqueles que aderiram aos regimes de previdência criados até 31 de dezembro de 2018, poderão receber mais de R$33 mil reais, enquanto que aqueles que não ingressaram em nenhum desses regimes poderão receber até R$5.8 mil, ou seja, 5x vezes menos, o que é muito raro, dado as condições de aposentadoria do INSS que são voltados à média e não ao último salário.

Base Legal - Saiba Mais

PSSC - LEI Nº 9.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.

Site da câmara sobre aposentadoria dos congressistas.

Conclusão

No nosso entender a regra é branda, porque permite ao Congressista aproveitar deste benefício por tempo indeterminado, de modo que os efeitos financeiros demorarão muito a serem sentidos.

Por exemplo um Deputado que já esteja em determinado cargo, irá se aposentar por exemplo daqui vinte anos, em 2040, com a mesma regra que vem sendo praticada desde 1997.

Do outro lado, o Regime Geral, somente aqueles que estão bem próximos da aposentadoria poderão pagar o pedágio, inclusive maior do que os congressistas, de 50% sobre o tempo remanescente, excluindo uma boa fatia da população, nenhuma das regras de transição do Regime Geral prevê o adicional de apenas 30% e nenhuma delas estabelece o prazo somente a partir de 2018.

Assim, fica evidente a diferença de tratamento entre a previdência geral e a previdência para os políticos que apesar de finalmente ter o tratamento equilibrado com o Regime Geral, ainda tem benefícios que vão durar por muitos anos de forma que se questiona a reforma da previdência neste ponto.

Bruno Pellizzetti, Advogado

Bruno Pellizzetti PRO

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco