Como fica a previdência dos políticos na reforma?
O combate a desigualdades deve começar por aqui.
Bruno Pellizzetti, Advogado Publicado por Bruno Pellizzetti.
A reforma da previdência é um dos temas mais comentados nos últimos tempos, como já falamos diversas oportunidades sobre a reforma dividindo opiniões favoráveis e contrárias.
Um dos maiores motes é a equiparação entre o público e o privado, extinção de privilégios e igualdade entre os contribuintes, mas será que isso é de todo verdade?
Confira neste artigo como fica a reforma da previdência para os políticos (Congressistas Federais).
Histórico
Antes da criação do PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), o modelo adotado era o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), sendo este sistema muito mais favorável aos parlamentares, onde era permitida uma pensão de 26% do salário do parlamentar, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade. Quem se aposentou nesse sistema, só não pode acumular a aposentadoria com mandato legislativo federal. A proibição não inclui cargo de ministro.
Regras Atuais
Para obter o benefício de aposentadoria, o senador ou deputado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência, não há diferença para homens e mulheres.
A diferença está no valor do benefício. Contribuindo 35 anos no plano de congressistas, terá direito a 100% do benefício, ou seja, atualmente R$ 33.700,00. Quando este limite não é atingido, é possível combinar períodos de outros regimes para conseguir o direito, inclusive do INSS, recebendo benefício proporcional.
A grande diferença é que este benefício proporcional não tem o limite de teto do INSS e não corresponde a média de contribuições, mas ao salário atual do congressista!
Hoje o teto do INSS é de R$ 5.839,45, compare com o salário do congressista, para muitos, esta diferença seria um sonho!
Exemplo Prático:
Proventos integrais à 60 anos de idade e 35 de mandatos.
Proventos proporcionais à 60 anos de idade, 35 de contribuição com combinação de regimes, sendo que o benefício será proporcional aos anos de mandato.
Deputado com remuneração de R$ 33.763,00
Contribuição como Congressista: 16 anos (4 mandatos)
Contribuição no Regime Geral (INSS): 19 anos
Ou seja, o cálculo ficará na proporção de 16 avos por 35 -> 16/35. Totalizando 45% de Benefício. Estes 45% serão equivalentes a R$ 15.193,35
Assim, com uma contribuição de 16 anos, somados a outros tempos de qualquer valor (até mesmo salário mínimo) é possível ter uma aposentadoria 7x maior do que a média nacional.
Como vai ficar a Previdência dos Políticos após a reforma
Quem ainda não ingressou em um desses regimes não poderá mais aderir e também não será admitido à criação de outros regimes, porém se um parlamentar que foi vinculado a um regime de previdência voltar a exercer um mandato, será permitida a sua reinserção nesse regime, com direito à aposentadoria pelas regras vigentes na época.
Diante disto os políticos que não tiverem optado por um regime de previdência criado até 31 de dezembro de 2018 terão o direito de migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime ao qual está vinculado, sendo que estes terão as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta do governo é de subordinar os novos políticos ao teto da aposentadoria paga pelo INSS, de acordo com o teto geral do regime de previdência, seria uma estratégia do governo para convencer a população de que está combatendo privilégios e fazendo o necessário para reajustar as contas públicas.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A regra de transição exposta no Art. 11º e seguintes da PEC 6/2019 para os políticos também segue um regime diferenciado, que vai até 2018 e a partir de então, não será mais possível aderir a este plano especializado.
Se permanecerem no regime em que já estão terão que trabalhar 30% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação de reforma. Além disso, terão que cumprir a idade mínima, o seja, só poderão requerer o benefício aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), prevendo a possibilidade de reingresso no sistema ao congressista que readquirir o mandato eletivo após algum tempo de vacância por exemplo.
A regra de transição do sistema prevê um pedágio de 30% do tempo que faltar após a aprovação da PEC e o aumento das idades para 62 e 65 para mulheres e homens
Resumindo, aqueles que aderiram aos regimes de previdência criados até 31 de dezembro de 2018, poderão receber mais de R$33 mil reais, enquanto que aqueles que não ingressaram em nenhum desses regimes poderão receber até R$5.8 mil, ou seja, 5x vezes menos, o que é muito raro, dado as condições de aposentadoria do INSS que são voltados à média e não ao último salário.
Base Legal - Saiba Mais
PSSC - LEI Nº 9.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.
Site da câmara sobre aposentadoria dos congressistas.
Conclusão
No nosso entender a regra é branda, porque permite ao Congressista aproveitar deste benefício por tempo indeterminado, de modo que os efeitos financeiros demorarão muito a serem sentidos.
Por exemplo um Deputado que já esteja em determinado cargo, irá se aposentar por exemplo daqui vinte anos, em 2040, com a mesma regra que vem sendo praticada desde 1997.
Do outro lado, o Regime Geral, somente aqueles que estão bem próximos da aposentadoria poderão pagar o pedágio, inclusive maior do que os congressistas, de 50% sobre o tempo remanescente, excluindo uma boa fatia da população, nenhuma das regras de transição do Regime Geral prevê o adicional de apenas 30% e nenhuma delas estabelece o prazo somente a partir de 2018.
Assim, fica evidente a diferença de tratamento entre a previdência geral e a previdência para os políticos que apesar de finalmente ter o tratamento equilibrado com o Regime Geral, ainda tem benefícios que vão durar por muitos anos de forma que se questiona a reforma da previdência neste ponto.
Bruno Pellizzetti, Advogado
Bruno Pellizzetti PRO