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Como é a revisão da vida toda para quem se aposentou após 2019 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Como é a revisão da vida toda para quem se aposentou após 2019
17/03/2023

Migração das regras novas para a antiga deve ser precedida de cálculo confiável

Normalmente a revisão da vida toda não cabe para quem se aposentou após o início das novas regras da emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Conhecida como reforma da Previdência, feita no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ela mudou drasticamente os requisitos e a forma de cálculo das novas aposentadorias e, com isso, atrapalhou a pretensão de quem queria se valer da metodologia da revisão da vida toda.

No entanto, existem casos de segurados que já podiam se aposentar antes mesmo de 2019, mas terminaram fazendo depois, inclusive usando a regra da reforma da Previdência. Nesse tipo de situação, há chance de se utilizar a revisão da vida toda para melhorar o salário.

Portanto, é possível usar a revisão da vida toda para quem se aposentou a partir de 13 de novembro de 2019. Um exemplo é quem se jubilou com a regra de transição do pedágio de 100% da aposentadoria por tempo de contribuição, mas tinha direito adquirido de se aposentar antes da criação da reforma da Previdência.

Desde 2010, o Supremo Tribunal Federal endossou o entendimento de que o trabalhador tem o direito adquirido de escolher a melhor aposentadoria, seja pela regra velha, seja pela nova. Conforme ficou decidido no recurso extraordinário 630.501 (Tema 334), "ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação".

Essa decisão do STF é um dos fundamentos para promover a empreitada de aplicar a revisão da vida toda para quem se aposentou após a reforma da Previdência. Antes, contudo, é preciso fazer umas contas. É prudente validar e fazer uma análise de cenário para saber quanto ficaria o valor da aposentadoria caso se aplicasse a revisão da vida toda com as regras pré-reforma. Importante lembrar disso, pois, embora não seja muito frequente, a regra nova consegue trazer retorno financeiro melhor que a antiga em um apanhado de situações.

Também é preciso lembrar que existem pessoas que se aposentaram com a regra da reforma da Previdência e nem sonham que têm direito à regra antiga. Isso pode acontecer por diferentes razões.

Consciente ou inconscientemente, muitos trabalhadores passam do ponto de se aposentar. Quando o segurado sabe que possui requisito, o adiamento se dá por motivos pessoais e/ou profissionais, já que algumas empresas têm como política interna demitir o trabalhador tão logo ele se aposente. Quem passa batido de forma inconsciente, às vezes é levado a agir de tal modo por contagem equivocada do sistema do próprio INSS ou por ter desconsiderado algum documento ou aspecto jurídico que poderia aumentar a contagem para alcançar a aposentadoria em determinado momento.

A migração das regras novas para acomodação numa regra antiga, a fim de ter acesso à revisão da vida toda, deve ser precedida de cálculo confiável sinalizando a vantagem dessa manobra, legal e possível. Nesses casos, o segurado vai incluir na base de cálculo os salários de contribuição anteriores ao mês de julho de 1994, o que pode superar o valor de quem se aposentou pela regra de transição do pedágio de 100%.

A emenda constitucional 103/2019 trouxe várias regras de transição. A possibilidade de fazer a revisão do benefício não se limita ao caso do pedágio de 100%. Na verdade, qualquer aposentado que tinha requisito para se aposentar antes de 12 de novembro de 2019 mas só o fez com uma das regras de transição da reforma da Previdência poderá aplicar a regra antiga, desde que seja mais vantajoso.

Fonte: Folha de São Paulo (por Rômulo Saraiva)

 

 
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