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Comissão federal aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Comissão federal aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência.
10/05/2024

Regras se aplicam a todos os funcionários públicos da União

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras se aplicam aos servidores públicos da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).

O texto aprovado define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem sua plena participação na sociedade.

O substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto de lei complementar n° 454, de 2014, do Senado, propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo da aposentadoria, além de uma avaliação biopsicossocial para definir os graus de deficiência do servidor.

Condições de aposentadoria

Segundo o texto aprovado, a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência será concedida sob as seguintes condições:

Pessoa com deficiência grave: aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (homem), ou 20 anos de contribuição e 50 anos de idade (mulher).

Pessoa com deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade (homem), ou 24 anos de contribuição e 52 anos de idade (mulher).

Pessoa com deficiência leve: aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade (homem), ou 28 anos de contribuição e 55 anos de idade (mulher).

Independente do grau de deficiência: aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com deficiência comprovada.

O projeto ainda estabelece que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Estatutários que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após ingressarem no serviço público terão os parâmetros ajustados proporcionalmente.

Cálculo da aposentadoria

A relatora, Laura Carneiro, destaca que a reforma da previdência de 2019 definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas novas regras. Portanto, a proposta mantém a regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, que leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do servidor com deficiência.

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

A avaliação biopsicossocial considerará impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Extra (RJ)

 
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