Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Comissão do Senado aprova redução da jornada sem redução de salário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Comissão do Senado aprova redução da jornada sem redução de salário
08/03/2024

Na manhã desta quarta-feira (28), a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou o parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que permite a redução de jornada de trabalho, também, por acordo individual, sem redução salarial.

O texto foi chancelado no colegiado temático, com a emenda apresentada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que permite a redução de jornada por acordo individual, sem redução salarial.

Em caso de redução, seria necessário que o ato fosse por meio de acordo ou convenção coletiva, com o sindicato, e em casos extraordinários.

Tramitação

O projeto, agora, vai à votação no plenário da Casa. Sendo aprovado, segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Reclamação trabalhista

O colegiado aprovou, ainda, o projeto de lei (PL 4.533/20), que insere o art. 842-A na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto, ainda, vai ser examinado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Conteúdo do projeto aprovado

Pelo texto aprovado, acrescenta-se artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais.

De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.

Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.

O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

Fonte: DIAP

 
03/05
  Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores; entenda
03/05
  Comissão do Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
03/05
  Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de
03/05
  Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
03/05
  TCU determina inclusão de férias não gozadas no teto da Lei de Responsabilidade Fiscal para servidores
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco