Proposta
do Senado foi aprovada pela Comissão de Trabalho e segue para a CCJ.
A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na
quarta-feira (15), proposta do Senado que estende o direito a horário especial
- sem a exigência de compensação de horário - ao servidor público federal que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também
garante ao servidor remuneração integral.
Atualmente, a Lei 8.112/90
garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que
têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No
primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de
compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado,
caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.
De acordo com o relator,
deputado Bebeto (PSB-ES), não é razoável que a lei continue a exigir
compensação de horário do servidor com parente com deficiência que lhe demande
assistência direta e diferenciada, sujeitando-o à perda de remuneração.
“Não se pode ignorar que em
regra o servidor nessas condições tem de arcar com onerosos serviços
especializados e não pode abrir mão de seus vencimentos. Consideramos também
oportuna a extensão do direito aos demais casos de deficiência que requeiram
cuidados específicos e cujo atendimento seja incompatível com o controle rígido
de jornada de trabalho do serviço público”, afirmou o parlamentar, ao defender
a aprovação da medida.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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