A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que obriga
a administração pública federal a garantir igualdade de oportunidades e de
trato aos seus servidores, independentemente de gênero, etnia, crença religiosa
e orientação sexual. Essa medida estava originalmente prevista no Projeto de
Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
O texto aprovado também determina
que menções a cargos, empregos e funções públicas inseridas em documentos de
identificação dos profissionais façam referência, sempre que possível, de
acordo com as normas gramaticais em vigor, aos gêneros masculino e feminino,
inclusive quando utilizados no plural.
Ou seja, os documentos deverão
citar os gêneros de forma distinta, como por exemplo: procurador/procuradora,
senador/senadora, deputado/deputada, sargento/sargenta. Esse dispositivo
constava de outro projeto, o PL 4690/12, da ex-deputada Sandra Rosado.
Substitutivo
O texto aprovado pela comissão é
um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos
de lei citados. Ao concordar com os autores, a relatora disse que é inegável a
existência, mesmo no setor público federal, de discriminação de trabalhadores
em função de gênero, etnia, crença religiosa ou orientação sexual.
“É perceptível uma clara
predominância de certos segmentos de gênero e de etnia na ocupação dos cargos
em comissão e das funções comissionadas, e de direção superior na administração
pública federal. Também há relatos de situações de assédio moral e sexual de
dirigentes públicos para com seus subordinados hierárquicos, muitas vezes com
humilhações públicas e ameaças de congelamento profissional”, comentou Morais,
ao decidir reunir em uma só proposta as medidas originalmente previstas nos
dois projetos de lei.
Igualdade de oportunidades
Pelo texto aprovado, a
administração pública federal, direta e indireta, desenvolverá políticas
destinadas a combater o preconceito de gênero, etnia, crença religiosa e
orientação sexual, propondo instrumentos que eliminem distorções e consolidem a
igualdade de oportunidades de desenvolvimento na carreira profissional aos seus
servidores.
O projeto também determina que
denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridos no ambiente de
trabalho contra servidor público sejam apuradas pelo órgão competente no prazo
máximo de 30 dias, a contar da apresentação de denúncia escrita.
Tramitação
Como o projeto de lei principal
(PL 756/11) recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos e
Minorias, o substitutivo aprovado perdeu o caráter conclusivo e seguirá para o
Plenário, após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Agência Câmara