Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 01 de Dezembro de 2023
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Comissão aprova licença parental remunerada de 180 dias para mães e pais, inclusive adotivos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Comissão aprova licença parental remunerada de 180 dias para mães e pais, inclusive adotivos
23/12/2022

Lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança. O objetivo é que essas pessoas tenham condições de exercer o papel de cuidador.

O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.

A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai.

Trata-se do Projeto de Lei 1974/21, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). O texto possibilita que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto.

A licença parental fica garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente.

A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “É um importante mecanismo de combate às desigualdades de gênero, à medida que abraça até duas pessoas responsáveis pelo cuidado com os menores. Isso porque às mulheres tem sido atribuída, historicamente, quase que a totalidade do trabalho doméstico e do cuidado com as crianças, pessoas idosas e enfermas”, frisou a parlamentar.

No entanto, a relatora que fez alterações, na forma de substitutivo, para retirar da versão original os artigos que previam mudanças no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Ela observou que tais artigos são inconstitucionais uma vez que a iniciativa de propor mudanças nesta legislação é do Presidente da República.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
01/12
  COMUNICADO SINDICAL
01/12
  Portaria não pode determinar compensação de ponto facultativo instituído em lei durante a Copa do Mundo
01/12
  Zanin vota contra revisão da vida toda do INSS e julgamento pode voltar ao STJ
01/12
  Contrato temporário inviabiliza estabilidade de gestante, diz TST
01/12
  Corte Especial do STJ vai definir tese sobre litigância predatória
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco