A proposta de emenda à
Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado
Federal.
Comissão especial da Câmara
dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição
que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público
e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico
dos Servidores da União (Lei 8.112/90).
Como esta lei está em vigor
a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista
nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.
Também é requisito para
ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de
efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à
Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.
O texto se aplica aos
servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas,
admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43),
bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão
ou de livre exoneração.
Substitutivo corrige
deficiências
O relator, deputado Atila
Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC
518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a
PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da
promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos
após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso
público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à
instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de
cargo público”, disse o relator
Segundo Átila Lins, “as
apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas,
afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da
proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de
contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.
“Bastaria, para tanto,
nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da
nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em
seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da
proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.
Atualmente, a garantia de
estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que
estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição
– e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Tramitação
A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser
votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para
análise do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara