Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Sábado, 05 de Julho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
CNT questiona exclusão de dirigentes sindicais da direção de agências reguladoras - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
CNT questiona exclusão de dirigentes sindicais da direção de agências reguladoras
13/12/2019

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6276) contra as alterações introduzidas pela Lei 13.848/2019 na Lei 9.986/2000, que dispõe sobre a indicação de membros na estrutura diretiva das agências reguladoras. O relator é o ministro Edson Fachin.

Os incisos III e VII do artigo 8º-A da norma proíbem a indicação para o Conselho Diretor ou para a Diretoria Colegiada dessas entidades de pessoa que exerça cargo em organização sindical e de membro de conselho ou de diretoria de associação representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência. Na avaliação da CNT, os dispositivos discriminam os sindicalistas e trazem a presunção de que pessoas que exercem atividades sindicais teriam interesses escusos e poderiam causar danos às agências reguladoras.

Para a confederação, as questões classistas (patronais e trabalhistas) não são cerne da atuação desses órgãos. Por isso, sustenta que não há incompatibilidade ou qualquer outro motivo que justifique a restrição.

Rito abreviado

O relator da ação, ministro Edson Fachin, em vista da relevância da matéria e de seu significado para a ordem federativa e constitucional, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República no prazo comum de dez dias. Após, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem.

Processos relacionados: ADI 6276

Fonte: STF

 
02/07
  COMUNICADO 22 DE 2025
27/06
  STJ reconhece que abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário
27/06
  Setor público e empresarial apresentam sugestões-chave para a reforma administrativa
27/06
  STF vai decidir se aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para celetistas de estatais
27/06
  Saiba se você foi vítima do vazamento de mais de 16 bilhões de senhas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco