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CNJ libera prorrogação de posse de cargo para delegatária que teve parto prematuro - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
CNJ libera prorrogação de posse de cargo para delegatária que teve parto prematuro
09/05/2025

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero deve ser aplicado no julgamento de casos de delegatárias que passam por questões como o parto prematuro. Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reconheceu o direito de uma funcionária do Judiciário de Alagoas de prorrogar a posse de seu cargo.

A mulher passou em um concurso para trabalhar em cartório alagoano, mas teve um parto prematuro na época em que deveria ingressar no cargo. Ela também passou por um quadro de depressão pós-parto. A delegatária pediu, então, à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas para prorrogar o prazo para a posse de seu cargo.

A CGJ-AL estendeu o prazo por 30 dias, a contar da data do parto, e encaminhou a discussão ao CNJ para que a decisão fosse validada. Nessa etapa do processo, a funcionária pública pediu para aumentar o prazo para 120 dias.

Ao avaliar o caso, o ministro Campbell pontuou que não há norma expressa no Judiciário de Alagoas nem no CNJ que permita a prorrogação para ingresso em cargo notarial, mas que isso não impede que cada caso seja avaliado individualmente. Para ele, em casos como o da delegatária, deve ser aplicada a perspectiva de gênero.

“A interpretação das normas jurídicas administrativas deve observar uma perspectiva sistemática e principiológica, que considere o ordenamento jurídico como um todo, em especial os valores constitucionais que asseguram a proteção à maternidade, à vida intrauterina e ao planejamento familiar”, disse o ministro.

“Nessa linha, é legítimo — e muitas vezes necessário — afastar a aplicação mecânica da norma em favor de uma solução que harmonize a regra infraconstitucional com os direitos fundamentais da mulher gestante e do nascituro, sobretudo em situações que envolvem risco à saúde e ao desenvolvimento pleno da gestação.”

Fonte: Consultor Jurídico

 
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