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Cármen Lúcia vota contra intervenção de Bolsonaro nos institutos federais - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Cármen Lúcia vota contra intervenção de Bolsonaro nos institutos federais
29/03/2021

CEFET-RJ está sob intervenção de Weintraub desde agosto de 2019.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje pela inconstitucionalidade do trecho do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições. É o que tem acontecido há mais de um ano e meio em várias unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), da Escola Técnica Federal e da Escola Agrotecnica Federal. A ministra é a relatora do caso.

O assunto será objeto de votação dos outros dez ministros do Supremo. A Corte foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, na qual o partido pede que a nomeação dos diretores dessas instituições volte a seguir o resultado das eleições. Em seu voto, Cármen Lúcia assinalou que "a norma questionada descumpre exemplarmente o direito constitucional vigente sobre a matéria, maculando-se de eiva insuperável".

O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) diz que a ação foi ajuizada em função de uma demanda levantada por professores e alunos do Cefet do Rio que vivem situação difícil com o arbítrio de interventores nomeados a partir da época do antigo ministro, Abraham Weintraub.

Escola técnica centenária e também universidade, o Cefet do Rio, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, foi uma das primeiras unidades a receber intervenção, em agosto de 2019, depois que a chapa derrotada na eleição da comunidade escolar contestou o resultado. Desde então, a direção tem sido ocupada por indicados do governo federal.

"A decisão da ministra Cármen Lúcia aponta para uma vitória da mobilização de estudantes e professores contra o autoritarismo bolsonarista que tenta sufocar o pensamento crítico", acredita Braga.

O trecho acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019 diz que o governo federal pode nomear interventor quando, "por qualquer motivo", o cargo estiver vago e não houver condições de "provimento regular imediato". Se o voto for seguido pela maioria dos ministros do STF, os eleitos poderão assumir a direção de suas escolas.

Fonte: Portal UOL - coluna do Chico Alves

 
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