Diferentemente de um
concursado, uma pessoa pode se tornar integrante da Administração Pública pelo
acesso ao cargo comissionado, que não depende de aprovação em concurso público.
Mesmo com a forma de ingresso diferente, ambos devem cumprir a jornada de
trabalho integral, pedida pelo cargo ocupado.
O advogado e professor de
Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que esses servidores de cargos
comissionados devem obedecer a regras específicas quanto à jornada de trabalho.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina, em seu
art. 19, que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se
a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração. “Os órgãos de Controle monitoram o
cumprimento da jornada de trabalho por meio de processos de prestação de contas
que poderão ensejar na aplicação de penalidades”, alerta.
Nesse sentido, o Tribunal de
Contas da União – TCU analisou prestação de contas no Tribunal Regional do
Trabalho da 20ª Região e constatou que ocorria jornada de trabalho irregular de
servidores médicos e odontólogos. Em seu relatório, o Tribunal recomendou a exigência aos servidores comissionados
do cumprimento da jornada integral de trabalho de 40 horas semanais, condizente
com a integral dedicação ao serviço de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº
8.112/1990.
Ao findar do acórdão, o TCU
determinou ao TRT que, assegurando contraditório e ampla defesa, adote
providências no sentido de, normativamente, fixar a jornada de trabalho dos
servidores médicos e odontólogos em consonância com o regime jurídico
estabelecido pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, combinado com o
art. 19 da Lei nº 8.112/1990, considerando que a interpretação dessas normas
não dá margem ao cumprimento de jornada acentuadamente reduzida com percepção
de remuneração integral pelo titular do cargo de analista judiciário,
especialidades médico e odontólogo, inclusive daqueles designados para o
exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, conforme reiterada
jurisprudência do TCU.
“O controle das atividades
administrativas visa combater com maior rigor a falta de cumprimento da jornada
de trabalho, uma vez que o desinteresse no cumprimento da jornada é uma das
principais causas da ausência de eficiência dos serviços públicos. Em razão
disso, faz-se necessário estabelecer medidas que cobrem o cumprimento das horas
de serviço dos servidores públicos por meio de controles de frequência”,
esclarece Jacoby Fernandes.
Constituição assegura acesso
aos cargos públicos
O professor Jacoby Fernandes
ensina que a Constituição Federal instituiu o princípio da ampla acessibilidade
aos cargos e empregos públicos, tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros,
desde que preenchidos os requisitos porventura exigidos em lei. “Com tal
prática, o constituinte originário procurou desvencilhar a Administração
Pública de métodos arcaicos de indicação política de servidores e empregados
públicos”, afirma.
A mola-mestra para garantir
a igualdade de acesso está assentada no instituto jurídico do concurso público,
instrumento destinado a medir, de forma mais isonômica possível, a capacidade
intelectual dos candidatos a estabelecer relação profissional com o setor
público. “Assim, à parte situações excepcionais, aquele que quiser ingressar em
cargo ou emprego público deverá ser aprovado, antes, em concurso público. O
texto constitucional, entretanto, excetua as nomeações para cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração da dependência de prévia aprovação em concurso
público”, esclarece.
A intenção desse comando
normativo é dotar a Administração de maior poder de gestão organizacional
naqueles cargos em que há especificidades além das rotineiras atribuídas ao
cargo público efetivo. Tanto assim, que a Constituição destinou tais cargos
apenas para funções de direção, assessoramento e chefia.