Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Cardiopatia grave afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Cardiopatia grave afasta incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria
01/07/2019

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de um aposentado que objetivava afastar a incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria em razão de cardiopatia grave e a devolução dos valores pagos indevidamente com correção monetária. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).

Em sua apelação, sustentou o aposentado que o laudo pericial produzido nos autos não deve ser adotado isoladamente, uma vez que a documentação juntada permite o reconhecimento da presença de moléstia grave para ensejar o deferimento do pedido de isenção, de acordo com a Lei nº 7.713/1988.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar a questão, reconheceu o pedido explicando que os documentos juntados (exames médicos, atestados, relatórios) revelam que o autor necessita de uso contínuo de medicação e acompanhamento médico em razão de ele ter cardiopatia grave e outras enfermidades não controladas.

Nessa perspectiva, “tendo sido constatada a moléstia grave do autor, deve ser reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos a teor do previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988”, destacou o magistrado.

Em relação aos valores pagos indevidamente, o desembargador federal explicou que devem ser compensados com aqueles eventualmente já restituídos por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda, sob pena de se configurar excesso de execução.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda desde a data do diagnóstico da enfermidade e condenar a União a restituir os valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal.

Processo relacionado: 289692020154013400/DF

Fonte: TRF 1ª Região

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco