Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Candidato declarado inapto na avaliação médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão física - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Candidato declarado inapto na avaliação médica de concurso público poderá fazer teste de aptidão física
29/07/2022

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança para garantir a participação de um candidato no teste de aptidão física, em seleção realizada pela Aeronáutica. Embora ele tenha apresentado parecer médico favorável, a banca do concurso o considerou inapto para prosseguir.

O candidato esclareceu que, após a sua aprovação nas primeiras etapas da seleção, foi preliminarmente reprovado na inspeção de saúde, a qual determinou que ele apresentasse laudo psiquiátrico.

Atendendo ao pedido da banca, o candidato apresentou laudo médico no qual se concluía que não havia contraindicação à sua permanência no concurso. Mesmo assim, a banca o declarou inapto para seguir na seleção e participar do teste de aptidão física.

Participação em teste físico evita tumulto administrativo

Segundo o ministro Jorge Mussi, há evidente perigo da demora nos autos, já que a prova de aptidão física está agendada para data próxima. O vice-presidente também enfatizou que, de acordo com as informações do processo, o candidato cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico favorável.

"Com o propósito de evitar tumulto administrativo e dano aos demais participantes do certame, afigura-se razoável garantir ao impetrante sua participação no mencionado teste de aptidão física", apontou ao deferir o pedido de liminar.

Na decisão, Jorge Mussi ponderou que a liminar não implica prejuízo à análise posterior do mérito do mandado de segurança, que será realizada pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Processo relacionado: MS 28776

Fonte: STJ

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco