Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Candidata em recuperação de parto cesariana tem direito à remarcação dos testes de aptidão física para concurs - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Candidata em recuperação de parto cesariana tem direito à remarcação dos testes de aptidão física para concurs
14/04/2023

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física (TAF) e de teste de aptidão específica (TAE). Os testes fazem parte do concurso público para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar - a impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de parto cesariana.

Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”.

No recurso, a UFMT argumentou que não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento privilegiado à candidata, e sustentou que não cabe ao Poder Judiciário decidir em substituição ao administrador público. Coube à 5ª Turma do TRF1 julgar o processo.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que a tese se aplica, por analogia, não somente à candidata gestante, mas também à mulher que não tem ainda condições de retornar às atividades em decorrência do parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar a apelação da UFMT nos termos do voto do relator.

Processo relacionado: 1011937-20.2022.4.01.3600

Fonte: TRF 1ª Região

 
30/04
  Servidor público pode ser indenizado por folgas não tiradas, decide TJ-SC
30/04
  STF tem maioria a favor de menor prazo para aposentadoria de policiais mulheres
30/04
  Após operação da PF, servidores do INSS pedem mais controle interno
30/04
  STF tem maioria para julgar rescisão compulsória de empregado público com 75 anos
30/04
  STF mantém decisão que garante auxílio-transporte a servidores que utilizam veículo próprio
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco