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Boato que circula nas redes sociais traz informações falsas sobre benefícios no STF - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Boato que circula nas redes sociais traz informações falsas sobre benefícios no STF
23/04/2021

Voltou a circular pelas redes sociais e em aplicativos de mensagens boato referente a falsos benefícios aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já foi desmentido por várias agências de checagem.

Post, vídeo e até comentários em programas de TV utilizam as informações mentirosas, de que os ministros receberiam R$ 90 mil de auxílio-alimentação e cada magistrado teria 220 funcionários, sendo um apenas para “arrumar a toga”.

A verdade é que nenhum ministro do STF recebe auxílio-alimentação, conforme consta da lista do portal da transparência da Corte.

O benefício, previsto no artigo 22 da Lei 8.460/1992, é destinado aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e, no âmbito do STF, é regulamentado pela Instrução Normativa 64/2008 – que pode ser acessada no Portal do STF na internet. Tratando-se de previsão legal, o benefício não é dirigido aos ministros da Suprema Corte.

Ainda conforme informações disponíveis na página do STF, os ministros têm uma média de 30 funcionários em seus gabinetes.

Os auxiliares de plenário, que auxiliam os ministros com eventuais necessidades durante a sessão, como organizar processos, localizar livros e entregar documentos, por exemplo, são funcionários de cada gabinete, onde exercem outras funções quando não estão no Pleno. Eles também são chamados de "capinhas", por causa da capa curta que usam no Plenário.

O STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura.

Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a série “#VerdadesdoSTF”.

Confira outras checagens.

Fonte: STF

 
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