Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Sábado, 12 de Julho de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Bancos terão que indenizar cliente por retenção indevida de salário - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Bancos terão que indenizar cliente por retenção indevida de salário
19/06/2020

Os bancos Itaú Unibanco e Nu Pagamentos terão que indenizar um cliente por reterem, de forma indevida, sua remuneração mensal. A decisão é do juiz da 17ª Vara Cível de Brasília.

Narra o autor que recebe sua remuneração em conta-salário vinculada ao Itaú e que, em setembro de 2019, solicitou a portabilidade para que fosse feita a transferência da quantia para conta vinculada ao Nu Pagamentos. De acordo com ele, o salário referente ao mês de outubro foi retido de forma indevida pelas duas instituições financeiras. O autor pede, além de liminar para que os réus disponibilizem o dinheiro, indenização por danos morais.

O primeiro réu confirma que a transferência eletrônica controvertida foi realizada em 04.11.2019 e efetivada no dia 07.11.2019. Já o segundo réu defende que o primeiro banco não comprovou a transferência da remuneração do autor, a despeito da portabilidade contratada, devendo ser afastada sua responsabilidade pelo ato de retenção de valores.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a retenção da remuneração é ato ilícito e que os réus devem reparar os danos sofridos. De acordo com o julgador, “a ausência da efetiva transferência da remuneração” ocorreu por falha na prestação do serviço das duas instituições financeiras.

“Não sendo possível individualizar a participação de cada instituição financeira no processo de transferência bancária, devem ambas suportar, perante o autor, os ônus da falha constatada (...). Admitir entendimento em contrário privaria o autor do recebimento da sua remuneração”, pontuou. O juiz lembrou que a conduta dos réus violou o direito de personalidade do autor.

Dessa forma, os dois réus foram condenados a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. Na sentença, o juiz confirmou a liminar que determinou que as instituições financeiras disponibilizassem ao autor a remuneração recebida.

Cabe recurso da sentença.

Processo relacionado: 0711752-55.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT

 
11/07
  TST reafirma tese que garante redução de horário de trabalho a empregados públicos pais e mães de crianças aut
11/07
  Se Motta quiser? reforma administrativa pode propor medidas fiscais, diz Pedro Paulo
11/07
  Mantida pensão por morte a esposa de trabalhador contribuinte individual sem registro formal de desemprego
11/07
  Câmara debate aposentadoria especial para agentes de saúde
11/07
  TRF3 garante benefício assistencial a mulher com doenças crônicas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco