Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiênci - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiênci
24/03/2023

Sem as mesmas condições de trabalho e a mesma cobrança de produtividade, ele desenvolveu transtorno depressivo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

Limitações físicas

O bancário fora contratado na cota de pessoas com deficiência e, entre outras limitações, tinha dificuldade de locomoção e de movimento nos dedos. Ele disse, na reclamação trabalhista, que, apesar disso, o banco lhe exigia a mesma produtividade dos demais e era discriminado pelos colegas e pela chefia com chacotas e brincadeiras depreciativas. Também relatou que o ambiente de trabalho e o mobiliário não eram adaptados às suas condições. Dependendo da época, tinha de subir escadas ou permanecer por longos períodos em pé.

Segundo ele, essas condições e o ambiente hostil foram fatores desencadeantes de transtornos psiquiátricos que haviam levado a diversos afastamentos pelo INSS.

Adequação à realidade contratual

O banco, por sua vez, disse que as metas impostas eram adequadas à realidade contratual do mercado e estavam em conformidade com a condição pessoal dos empregados.

Concausalidade

O laudo pericial atestou que o bancário apresentava distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Também registrou que ele sofria de transtorno depressivo recorrente e estado de estresse pós-traumático.

Indenização

Para o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), o laudo, juntamente com os depoimentos de testemunhas, demonstravam que as cobranças, sem levar em consideração as limitações físicas do empregado, contribuíram para o quadro psiquiátrico. Por isso, condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e à recomposição salarial do período de afastamento, a título de lucros cessantes.

Isenção

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região excluiu as condenações. Segundo o TRT, a cobrança de produtividade não representa nenhuma ilegalidade, e, sem ilicitude, não há dever de reparação, ainda que existente dano.

Tratamento ofensivo

Para o relator do recurso de revista, ministro Sérgio Pinto Martins, a conduta do banco contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). De acordo com o relator, no caso, a cobrança de mesma produtividade para o empregado com deficiência configura tratamento ofensivo e discriminatório, pois não observa o princípio da igualdade em seu aspecto material.

Por unanimidade, a Turma assentou a responsabilidade do banco pela doença ocupacional e determinou o retorno do processo ao TRT, para que examine os recursos ordinários da empresa e do trabalhador, incluindo-se o valor da reparação material e moral.

Processo relacionado: RR-1826-96.2017.5.12.0037

Fonte: TST

 
25/03
  COMUNICADO 13/2024
22/03
  União deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador exposto a chumbo
22/03
  INSS deve parar de cobrar idoso que recebeu benefício a mais de boa-fé
22/03
  Isenção de Imposto de Renda: Justiça reconhece direito de aposentado com visão monocular
22/03
  Empréstimos consignados em Benefícios Previdenciários
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco