Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Auxílio-transporte: Não cabe à administração pública limitar sua abrangência - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Auxílio-transporte: Não cabe à administração pública limitar sua abrangência
21/07/2016

Como não há previsão legal para limitação da distância entre a residência do servidor e seu local de prestação de serviços, para fins de concessão de auxílio-transporte, não cabe ao setor administrativo impor esse limite. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de 1o grau que garantiu a um militar dos quadros da Marinha do Brasil (MB), o recebimento do benefício, bem como das diferenças devidas.

O autor, A.D.S., serve no Centro de Guerra Eletrônica da Marinha, localizado no Município de Niterói/RJ e foi comunicado por seu superior que seu auxílio-transporte seria suspenso para os 22 dias de trabalho, sendo proposto pelo comando o pagamento do referido auxílio apenas para os finais de semana. Segundo a administração, em razão de morar no município de São Pedro da Aldeia/RJ, a uma distância de 128 km do seu local de trabalho, “não era exequível o pagamento do auxílio-transporte completo”.

Acontece que o auxílio-transporte é direito garantido por Lei e, segundo a relatora do processo no TRF2, a juíza federal convocada Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, “não merecem amparo as razões expostas pela Administração Militar para justificar o cancelamento do benefício”.

“Não havendo disposição legal que limite a distância entre a residência do servidor e seu local de prestação de serviços – antes, prevendo a Lei a indenização até mesmo de transporte interestadual –, não cabe ao setor administrativo determinar a possibilidade do trânsito diário”, pontuou a magistrada.

De acordo com a juíza convocada, a limitação imposta pela MB está em desconformidade com a previsão da MP 2.165-36/01. “Suas limitações extrapolam os limites legais e ferem a hierarquia das normas e o Princípio da Legalidade, impondo restrições contrárias às impostas por Lei. Nesta linha, não há disposição legal que obrigue o militar a residir na mesma região metropolitana em que está lotado. Foge, pois, ao Princípio da Razoabilidade esse ato exarado pelo Poder Executivo”, concluiu a relatora.

 Processo relacionado: 0131481-89.2015.4.02.5102



Fonte: TRF 2ª Região

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco