Decisão
foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.
Os
aumentos salariais de servidores públicos precisam levar em conta a Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive aqueles determinados pela Justiça do
Trabalho. Nesta segunda-feira (13/3), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu
que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar
os limites de gastos imposto pela lei aos governos e autarquias.
A
Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu, por 5 votos a 2, que
as decisões que determinam aumento salarial têm caráter constitutivo e não
condenatório. Ou seja: elas não estão entre as exceções de gastos previstas
pela a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por isso,
precisam ficar dentro dos limites previsto anualmente. Assim, governos e
autarquias não precisam dar aumentos que poderão quebrar seus caixas.
O
caso julgado era sobre a validação do dissídio coletivo dos empregados da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap). Os trabalhadores
cobram que a companhia pague os dissídios combinados em acordo coletivo, mas a
empresa alega que isso faria com que a LRF fosse desrespeitada.
O
julgamento começou quase que despercebido, mas é estratégico. Com a vitória da
Novacap, as empresas públicas e os órgãos do Estado podem invocar os limites previsto
pela LRF para descumprir decisão ou acordo que determinou aumento salarial.
A
divergência vencedora foi aberta pelo ministro Emmanoel Pereira, que foi
designado redator para o acórdão. Ao acompanhar a divergência e dar maioria
para a tese vencedora, o presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho afirmou que a sentença em dissídio é “criação de direito”, por
isso não pode ser tratada como as decisões condenatórias, que determinam a
execução de um direito já garantido.
Após
apontar problemas como a falta de reajuste para os próprios servidores da
Justiça do Trabalho, o ministro foi enfático: “Os estados estão quebrados e não
podem fabricar recursos”. Assim, explicou, qualquer pagamento que ultrapasse a
Lei de Responsabilidade Fiscal faz com que o reajuste de uma categoria termine
com o Estado deixando de pagar todas as outras categorias.
Assim,
o TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal,
que considerou que a Justiça não pode conceder aumento além do previsto na LRF,
pois, segundo Ives Gandra, isso seria “mudar a regra do jogo durante a
partida”, com risco de quebrar o Estado.
Fonte:
Consultor Jurídico