Decisão favorece
benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.
Os novos tetos salariais
instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos
benefícios concedidos durante o período denominado “buraco negro”, que se
refere a aposentadorias concedidas entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de
1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização,
da Justiça Federal da 4ª Região, sediada em Porto Alegre.
O incidente de uniformização
foi ajuizado por um aposentado de 73 anos, morador de Içara (SC), que teve o
pedido de revisão de seu benefício, concedido em março de 1991, negado em
primeira e segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais.
O autor argumenta que os
benefícios concedidos durante o "buraco negro" foram limitados ao
teto. Também aponto que o Supremo Tribunal Federal definiu no Recurso Especial
564.354 que, a cada alteração no teto dos benefícios previdenciários, o novo
limitador deveria ser aplicado sobre o salário-de-benefício apurado na
concessão, reajustado pelos índices incidentes sobre os benefícios previdenciários
do Regime Geral da Previdência Social.
Segundo o relator, juiz federal
Daniel Machado da Rocha, a turma regional passou a adotar a partir deste ano o
entendimento do STF. Em seu voto, citou ementa de relatoria da juíza federal
Jacqueline Michels Bilhalva sobre o tema: “os novos tetos instituídos pelas
Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aplicam-se aos benefícios concedidos
anteriormente à sua vigência, inclusive aqueles concedidos no chamado 'buraco
negro' (entre 05 de maio de 1988 e 04 de abril de 1991) e às aposentadorias
proporcionais, em conformidade com o decidido pelo STF com repercussão geral no
RE 564.354”.
Fonte: TRF da 4ª Região