Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olimpia-SP, Sexta-Feira, 24 de Outubro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Analista punido por fazer greve deve receber indenização - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Analista punido por fazer greve deve receber indenização
24/10/2025

Ele foi suspenso e deixou de ser promovido por merecimento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu um recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contra condenação ao pagamento de indenização a um analista que sofreu punição por ter participado de uma greve.

Punição aplicada impediu promoção

Admitido por concurso público, o analista relatou na ação trabalhista que os empregados do Serpro em Santa Catarina fizeram uma greve parcial em 2014, com paralisação de apenas duas horas por dia, em razão da data-base. Em razão disso, o Serpro aplicou uma advertência e uma suspensão de três dias, que o impediram de participar das promoções de 2014 e 2015. Na ação, ele alegou que a punição gerou perda da chance de promoção.

O juízo de primeiro grau condenou o Serpro a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acrescentou a reparação por danos materiais decorrentes da impossibilidade de promoção. Testemunhas confirmaram que ele teria grande chance de ser promovido por merecimento se não fossem as punições, tanto que já havia obtido promoções antes e obteve outra depois desse período. Com isso, o Serpro teve também de pagar o valor equivalente aos aumentos salariais dos dois níveis perdidos.

Empregado era considerado referência

No recurso ao TST, o órgão alegou que a promoção por mérito se baseia na discricionariedade do empregador e na limitação orçamentária e, portanto, o dano alegado pelo analista não era certo.

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que, no caso, a questão não diz respeito às promoções em si, mas à perda da oportunidade de participar do processo para consegui-las. Nessas situações, o TST tem entendido que é possível a indenização, com base na aplicação da teoria da “perda de uma chance”.

Liana Chaib afirmou que, de acordo com o quadro delineado pelo TRT, havia possibilidade real de o analista ter sido promovido. “Não se trata, portanto, de chance meramente hipotética”, assinalou, lembrando que, de acordo com as testemunhas, o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Processo relacionado: ARR-1509-12.2017.5.12.0001

Fonte: TST

 
24/10
  Esquerda na Câmara se mobiliza contra reforma administrativa e orienta a não assinar PEC
24/10
  Estudo aponta que professores enfrentam salário baixo e desvalorização
24/10
  Motta elogia aprovação de projeto que exige pagamento de piso a professor com contrato temporário
24/10
  Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos
24/10
  Presidente da Funai sob Bolsonaro é condenado a 10 anos de prisão por perseguir servidores e indígenas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco