Bom dia.
Venho através deste esclarecer a todas as Monitoras de Creches, que o Processo do pagamento do Adicional de Insalubridade, que foi proposto pelo Sindicato em 2011, e transitou em julgado, é referente aos Agentes de Controle às Endemias contratados, visto que apesar de desempenhar as mesmas funções dos servidores efetivos recebiam o adicional de insalubridade. Requeremos o pagamento por diversas vezes, e não logrando êxito, buscamos a defesa dos direitos destes funcionários na esfera judicial, o que conseguimos, e agora esta na fase de execução de sentença. A Assessoria Jurídica do Sindicato já efetuou os cálculos e peticionou no Processo. Reforçando o pagamento do Adicional de Insalubridade, é para os funcionários contratados para a função de Agentes de Controle ás Endemias, e umas das funcionárias na época, hoje é servidora concursada para o Cargo de Monitora de Creche, e irá receber o referido adicional no período em que desempenhou a função de Agente, e não como Monitora.
Este esclarecimento faz-se necessários visto que muitas Monitoras estão questionando o Sindicato, sobre o porquê de pagar insalubridade apenas a uma Monitora, e não a todas, se ainda persistir algumas duvidas estamos a disposição no Sindicato, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro.
Com as devidas considerações.
Jesus Buzzo