Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial comprobatório.
09/02/2024

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará. O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que não cabe pagamento do adicional de insalubridade “pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas”.

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que “para concessão do adicional de insalubridade, além da obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é necessária a comprovação dessa exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde por meio de perícia técnica específica”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

Processo relacionado: 1000541-33.2018.4.01.3100

Fonte: TRF 1ª Região

 
03/05
  Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores; entenda
03/05
  Comissão do Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
03/05
  Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de
03/05
  Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
03/05
  TCU determina inclusão de férias não gozadas no teto da Lei de Responsabilidade Fiscal para servidores
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco