Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Adesão a PDV tira de servidor público o direito à estabilidade pré-eleitoral. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Adesão a PDV tira de servidor público o direito à estabilidade pré-eleitoral.
26/10/2020

Adesão a PDV tira de servidor público o direito à estabilidade pré-eleitoral.

A adesão a um programa de demissão voluntária (PDV) representa renúncia expressa à garantia provisória e, por isso, tira do servidor público o direito à estabilidade de três meses antes das eleições. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar o exame do recurso de uma bancária contra a decisão que negou a ela tal direito.

Na reclamação trabalhista, a ex-funcionária do Banco Nossa Caixa S.A. (sucedido pelo Banco do Brasil) contou que sua dispensa ocorreu em 30 de junho de 2010 e que, com a projeção do aviso-prévio, seu contrato se estendeu por um mês.

Segundo ela, de acordo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 73, inciso V), o período de estabilidade pré-eleitoral teria se iniciado em 3 de julho — a eleição naquele ano ocorreu em 3 de outubro. No seu entendimento, ao aderir ao PDV, em novembro de 2009, ela havia renunciado apenas à estabilidade de representante sindical e de membro da Cipa.

O pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). Mesmo assinalando que empresas públicas e sociedades de economia mista estão obrigadas a observar a estabilidade pré-eleitoral, o tribunal entendeu que, nesse caso, a comunicação de dispensa ocorreu mais de três meses antes das eleições e a projeção do aviso-prévio indenizado se limita a vantagens econômicas.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, confirmou que, de fato, segundo o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT, o tempo do aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive garantias adquiridas no curso do período. Porém, ele destacou que, no caso em análise, mesmo constando do termo de rescisão a demissão sem justa causa, havia também a informação de adesão ao plano de desligamento oferecido pela empresa, sem indícios ou alegações de vícios de consentimento.

"Não se trata de hipótese de dispensa arbitrária de empregado estável, mas de rescisão contratual voluntária, de iniciativa própria da parte autora, em razão de sua adesão ao PDV", ressaltou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

 
26/04
  Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04
  Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado
26/04
  TRF1 mantém decisão que determinou sequestro de valores do INSS para pagamento de RPV
26/04
  Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
26/04
  Justiça determina que INSS conte período de atividade especial e garante aposentadoria integral a trabalhador
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco