O
que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho
prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais
que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou
temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São
considerados acidentes de trabalho:
Doenças
profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão
etc;
Doenças
causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e
cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;
Acidentes
que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de
trabalho;
Acidentes
que acontecem em viagens à serviço da empresa;
Acidentes
que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
O
que fazer: A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será
feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT
- veja aqui como preencher o CAT ), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª
via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do
trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A
CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus
dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do
Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito
Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do
Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser
entregue em uma Agência da Previdência Social.
Retomadas
de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente
de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência
Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época
do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado,
atestado médico e data da emissão).
Também
devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados
decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A
empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos
com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o
primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação
deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está
sujeita à multa.
Se
ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve
indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.
Se
a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do
INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.
Onde
reclamar: Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido
adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e
ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.