A Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais
negou provimento à apelação de uma aposentada, contra sentença do juízo da 1ª
vara da Seção Judiciária de Minas Gerias que julgou parcialmente procedente o
pedido da autora de concessão de aposentadoria por invalidez desde maio de
2009.
Consta dos autos que a apelante não compareceu à perícia sob
a alegação de que o ato era dispensável uma vez que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) já havia reconhecido a incapacidade ao conceder
administrativamente o benefício previdenciário.
Insatisfeita por não lograr êxito em primeira instância, a
aposentada recorreu da sentença. A demanda foi relatada pelo juiz federal
Convocado Marcos Vinicius Lipienski. O magistrado entendeu que, para a
concessão de benefício por incapacidade, é necessária a prova da invalidez
permanente para qualquer atividade laboral, fato este que só poderia ser
comprovado por meio da perícia médica, que não ocorreu.
Sendo assim, a Câmara Previdenciária, por unanimidade, negou
provimento à apelação da parte autora e julgou improcedente seu pedido.
Processo relacionado: 2009.38.06.000762-2/MG
Fonte: TRF 1ª Região