Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
União terá que rever desconto previdenciário de gratificação por desempenho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
União terá que rever desconto previdenciário de gratificação por desempenho
19/12/2015

 

Os servidores ativos do Executivo Federal que recebem Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devem ficar atentos à decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). De acordo com tese fixada na semana passada pelo órgão, o governo tem que cobrar contribuição previdenciária somente sobre o valor que o funcionário público levará para a aposentadoria.

Hoje, o servidor quando recebe 100 pontos de gratificação passa a ganhar até 50 pontos quando deixa de trabalhar. Contudo, por durante todo o período de recebimento da gratificação pelo teto, o governo cobrou a contribuição previdenciária em cima deste valor. Mas ele não tem qualquer tipo de vantagem na aposentadoria por ter contribuído a mais. A decisão do colegiado é sobre uma ação ingressada por um servidor da ativa, integrante da carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho, que recebe a GDPGPE em parcela correspondente a 100 pontos. A primeira e a segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais do Ceará negaram o pedido do funcionário.

Na TNU, o servidor alegou que as verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária devem ser aquelas pagas de forma permanente, de modo que sejam apenas as parcelas incorporáveis à remuneração na aposentadoria. O relator do processo na TNU, juiz federal Ronaldo José da Silva defendeu que a decisão atende ao princípio constitucional da moralidade no que determina que o Estado no exercício de suas funções típicas deve “estabelecer um regime de remuneração justo e razoável aos servidores, atendendo-se um critério hierárquico remuneratório segundo o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo”.

O número do processo para consulta é 0503329-74.2013.4.05.8101

Fonte: O Dia

 
19/04
  Ordem para execuções individuais de sentença coletiva inicia prazo de prescrição, decide TST
19/04
  Repetitivo vai definir se advogado e parte têm legitimidade concorrente para discutir honorários
19/04
  STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04
  Trabalho aprova regulamentação de aposentadoria especial para exposição às substâncias prejudiciais à saúde
19/04
  TJDFT concede isenção de imposto de renda a servidor com doença cardíaca grave
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco