Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sexta-Feira, 29 de Março de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Turma Nacional firma tese sobre incidência de fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de professores.
23/12/2016

 

O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.

 

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese que incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor quando o segurado não possuir tempo suficiente para concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n.º 9.876/99, que introduziu o fator.

A decisão aconteceu na sessão do dia 20 de outubro, em Brasília, no julgamento de um pedido de incidente de uniformização movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que dera provimento ao recurso de um professor, julgando procedente o pedido para excluir a incidência do fator previdenciário de sua aposentadoria.

À TNU, o INSS afirmou que há divergência entre julgados da própria Turma Nacional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou que a Emenda Constitucional nº 18/81 institui que o trabalho como professor passou a ser considerado como de tempo comum, ensejando apenas aposentadoria por tempo de contribuição, ainda que com redução no número mínimo de anos exigido, sendo-lhe aplicável, portanto, o fator previdenciário.

Segundo o juiz federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler, relator do processo, o entendimento consagrado pela TNU, por ocasião do julgamento do PEFILEF 5008433-18.2013.4.04.7205, era o de que não incidia o fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria do professor.

“A TNU vinha mantendo esse entendimento de forma reiterada. Porém, em contrariedade à posição da TNU, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço do professor quando o segurado não possuir tempo suficiente para concessão do benefício anteriormente à edição da Lei n. 9.876/99”, destacou o magistrado em seu voto.

Na avaliação de Koehler, que ressalvou seu entendimento pessoal, deve prevalecer a jurisprudência atual do STJ, segundo a qual há a incidência do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo se o segurado tiver cumprido os requisitos para aposentação em data anterior à Lei que o instituiu, a Lei n.º 9.876/99, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do art. 2° da referida lei.

Diante da análise do relator, o Colegiado da TNU, por maioria, seguiu a tese do juiz federal, deu parcial provimento ao incidente e reviu o seu posicionamento. A TNU, portanto, solicitou que o processo retorne à Turma Recursal de origem para que seja adequado ao entendimento firmado na Turma Nacional, conforme determina a Questão de Ordem n. 20 da TNU. O processo foi analisado como representativo da controvérsia, para que o mesmo entendimento seja aplicado a casos semelhantes.

Processo relacionado: 0501512-65.2015.4.05.8307

Fonte: Justiça Federal

 
28/03
  Lira cobra ‘coragem’ dos deputados para votar reforma administrativa
28/03
  Servidor tem direito à licença-paternidade de 120 dias em caso de falecimento da genitora, decide TRF1
28/03
  Veja o que acontece agora com a revisão da vida toda do INSS
28/03
  Licença para cursar mestrado é contada como efetivo exercício no estágio probatório para magistério superior
28/03
  STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco