O pagamento da indenização
prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho — que dispõe que a
supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos
um ano, assegura o direito à indenização — independe do fato de a supressão ser
ou não temporária.
Esse foi o entendimento da 7ª
Turma do TST ao reconhecer o direito a indenização a um condutor do Bonde de
Santa Teresa, bairro do Rio de Janeiro (RJ), que recebeu as horas extras por
nove anos. O pagamento foi interrompido com a suspensão dos serviços do
bondinho depois de um acidente causado por descarrilamento, em agosto de 2011,
no qual morreram cinco pessoas e 57 ficaram feridas.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) entendeu que a supressão apenas temporária do pagamento das
horas extras, em razão da suspensão das atividades dos bondes, não autorizaria
o recebimento da indenização pretendida pelo maquinista.
A 7ª Turma, porém, acolheu
recurso do condutor e reformou as decisões de primeiro e segundo graus
favoráveis à Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logísticas
(Central). De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do
processo no TST, a súbita suspensão das horas extras habituais representa
prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela
retirada do acréscimo salarial decorrente da jornada extraordinária (Súmula 291
do TST). Essa jurisprudência dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado
com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização.
O ministro Douglas destacou que
a Súmula 291 visa preservar a estabilidade financeira do empregado, que, após
prestar serviço extraordinário com habitualidade, "é surpreendido com a
redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente". Assim, o
pagamento da indenização independe do fato de a supressão ser ou não
temporária.
O condutor ajuizou a ação na
Justiça do Trabalho em 2012. O Bonde de Santa Teresa voltou a funcionar, em
sistema de pré-operação, em dezembro de 2015.
Fonte: Consultor Jurídico