O limite máximo da jornada
semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento
de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os
servidores que atuam nessa área.
As diversas decisões da
corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta
on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o
entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Acumulação de cargos
públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60
horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de
ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já
reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área
de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita
a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos
topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais
de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados
não excedam o teto remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de
fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal
acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o
acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de
horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais
relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o
acórdão.
Em outra decisão, os ministros
do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o
profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais
para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado
descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da
outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece
consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes,
bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de
pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o
que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de
navegação.
Fonte: STJ