Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) para questionar a Proposta de
Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Essa
ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos
(CNTM) e distribuída à ministra Rosa Weber.
A ministra também é relatora da ADPF 438, ajuizada em
dezembro passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
Química (CNTQ) e outras entidades sindicais. As ações questionam a tramitação
da PEC 287/2016, que propõe mudança nas regras para a aposentadoria nos setores
público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.
A CNTM sustenta a proposta fere princípios constitucionais
como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio
(artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito
tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. Acrescenta o conteúdo da
PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser
alteradas por meio de emendas constitucionais.
A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na
Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela companha
publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos
demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos
destituídos de caráter científico mais sério”.
A Confederação pede, assim, que a ADPF seja julgada
precedente para declarar a inconstitucionalidade da PEC 278/2016.
Processos relacionados: ADPF 440 e ADPF 438
Fonte: STF