FUNAI interpretou de forma errônea a base de cálculo da contribuição
previdenciária de seus servidores.
Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados
Associados, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do
Amapá (SINDSEP/AP) ingressou com ação contra a Fundação Nacional do Índio
(FUNAI). A finalidade foi evitar a incidência da contribuição previdenciária
sobre as parcelas não incorporáveis aos proventos e aposentadorias dos
servidores da FUNAI, bem como a devolução dos valores indevidamente
descontados.
Com a edição das Leis nº 9.783/99 e 10.887/04, a FUNAI adotou
uma interpretação errônea de que a base de cálculo da contribuição
previdenciária teria sido ampliada, passando a incluir nela várias parcelas que
não integram a aposentadoria. Tal interpretação viola princípios
constitucionais e tributários, bem como rompe com a ordenação jurídica
especifica anterior, reduzindo a remuneração dos servidores.
Condenada pela Justiça Federal, a FUNAI realizou o pagamento
aos servidores, mas ainda de forma errônea, desta vez pagando a maior, motivo
pelo qual, em nova ação, pediu o ressarcimento ao erário. Ao julgar este novo
processo, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por
unanimidade, o pedido da fundação. Para a Turma, “diante da presunção de boa-fé
no recebimento a maior de verbas remuneratórias, descabe a reposição ao erário
de verbas pagas por errônea interpretação ou má aplicação da lei pela
Administração”.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.