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Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servidor que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo
30/06/2017

Funcionário público que participa de concurso de remoção não tem direito a ajuda de custo. Tal verba só é devida quando o servidor é transferido de ofício, por interesse da administração pública.

Com base nesse entendimento, a Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal da 1ª Região negou pedido de agente da Polícia Federal para que a União arcasse com as despesas da alteração de sua lotação. Ele foi transferido por interesse próprio de delegacia na cidade de Redenção (PA) para a superintendência da PF em Palmas (TO).

O direito ao recebimento dos valores já havia sido negado ao policial por decisão de primeira instância, mas ele recorreu à Turma Regional de Unificação do Juizado Especial Federal alegando que existiriam decisões divergentes da Justiça Federal no Pará (PA) e Amapá (AP), que teriam considerado anteriormente que a mera existência de concurso de remoção já pressupõe um interesse da administração na mudança.

No entanto, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Estatuto dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) prevê o pagamento de ajuda de custo apenas quando o servidor for removido de oficio, por interesse da administração pública e sem que ele espere ou deseje a mudança de lotação.

De acordo com a AGU, como no caso em questão o próprio policial afirmou ter pedido a mudança de lotação e voluntariamente participou de concurso de remoção, mesmo que o interesse primário fosse da administração, a ajuda de custo não seria devida ao autor da ação, uma vez que ele não foi mandado servir em nova sede.

Jurisprudência consolidada

Os advogados da União também lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Unificação, o órgão que uniformiza nacionalmente a interpretação das leis federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que corroboram a interpretação da legislação defendida pela AGU.

Levando em consideração as evidencias da voluntariedade da remoção do autor da ação e a compreensão da lei consolidada pela TNU, a Turma Regional de Uniformização do JEF acolheu o pedido da União e julgou o pleito do policial improcedente.

Sempre unidos

A Justiça também entende que, se o deslocamento de um servidor é considerado de interesse para a administração pública, o cônjuge tem o direito de acompanhá-lo. Com esse fundamento, a 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal permitiu que uma servidora do Banco Central em Brasília passasse a trabalhar na unidade do órgão em Curitiba, depois que o marido passou a atuar na cidade.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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