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Servente será indenizada por ter sido transferida para área insalubre de hospital durante a gestação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servente será indenizada por ter sido transferida para área insalubre de hospital durante a gestação
19/11/2015

O Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. foram condenados a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi transferida de setor, sendo obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde, no Hospital Materno Infantil de Brasília. Além disso, a jornada da empregada foi alterada para 12x36, em horário noturno, das 19h às 7h. A decisão foi do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, antes de ser transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico, a trabalhadora exercia suas funções no banco de leite. Durante a gravidez, a servente trabalhou exposta à contaminação, principalmente, porque no novo setor eram realizados exames com raio-x. Em sua defesa, a Ipanema alegou que o contrato de trabalho permitia que seus empregados fossem alocados em qualquer setor do Hospital Materno Infantil de Brasília.

Para o juízo da 2º Vara de Brasília, a proteção à maternidade detém status constitucional, estando a empregada amparada desde a confirmação da gravidez ao momento puerperal, o que garante a manutenção do emprego em ambiente laboral sadio, que não coloque em risco a vida do bebê. Segundo a sentença, a simples alteração de horário de trabalho da servente durante a gestação já se mostrou ofensiva, pois o trabalho noturno é reconhecidamente mais prejudicial ao trabalhador, por provocar um desgaste físico e mental superior ao trabalho diurno.

“Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, concluiu o juízo na decisão, que condenou subsidiariamente o Distrito Federal pela falta de fiscalização do contrato firmado com a empresa Ipanema.

A sentença está sujeita à recurso.

Processo relacionado: 0001931-43.2014.5.10.002

Fonte: TRT da 10ª Região

 
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