A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai
decidir sobre a legalidade da inclusão, nos cálculos dos proventos de
complementação de aposentadoria, das horas extraordinárias habituais
incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por
decisão da Justiça trabalhista.
Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo
ministro Antônio Carlos Ferreira para julgamento no colegiado sob o rito dos
recursos repetitivos. O tema foi cadastrado sob o número 955.
Recursos suspensos
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de
recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema,
deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais
idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para
orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não
serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
A página dos repetitivos pode ser acessada a partir de
Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Processo relacionado: REsp 1312736
Fonte: STJ
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