Decisão
foi proferida pelo TRF da 4ª Região.
Uma mulher que dividia a
pensão do ex-marido com a companheira dele à época de sua morte vai passar a
receber o benefício de forma integral. Na última semana, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento da partilha, após a Justiça
Gaúcha não reconhecer a união estável entre o falecido e a sua companheira.
O médico da Polícia Federal
morreu em 2011. Ele pagava prestação de alimentos à ex-mulher desde quando
oficializaram o divórcio. A partir de 2009, o segurado passou a ter um novo
relacionamento. Conforme os autos, os dois tiveram várias idas e vindas, além
de episódios de agressão.
Após a União reconhecer o
relacionamento entre eles como uma união estável, o benefício passou a ser
dividido. A ex-mulher entrou com o processo pedindo o restabelecimento do valor
total.
A 3ª Vara Federal de Porto
Alegre negou o pedido com base em uma decisão de primeiro grau da 5ª Vara de
Família e Sucessões do RS, que havia reconhecido o direito à nova companheira.
A autora recorreu ao tribunal.
Na 4ª Turma, o relator do
caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, reformou a
decisão. Isso porque em segunda instância, a Justiça gaúcha entendeu não haver
vínculo estável entre os dois. “Não comprovada a união estável entre o falecido
e a senhora é de se afastar o comando sentencial que determinou a partilha da
pensão. Esclareço que esta Corte não exige o reconhecimento de união estável,
pela justiça comum, a fim de deferir pensão por morte. Entretanto, nos casos em
que a Justiça Estadual afasta o reconhecimento da união estável resta
prejudicada a concessão do benefício”, destacou
Fonte:
TRF 4ª Região