União, estados, Distrito
Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir
aos pobres o acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos
esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado
julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União
para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento
de um agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de
câncer.
A União argumentou que a
responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná,
principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para
que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou
que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de
medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso,
ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo
ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços
públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são
responsáveis.
“A responsabilidade em
matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em
favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí
todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio
necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos
pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse
substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de
sobrevida do paciente.
Para a Segunda Turma, por
ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes
federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta
Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é
garantido constitucionalmente.
Processo relacionado: REsp
1349023
Fonte: STJ