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Proposta prevê corte de servidor por baixo desempenho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Proposta prevê corte de servidor por baixo desempenho
23/12/2016

 

Uma proposta de três pesquisadores do Insper antecipa uma discussão que já ocorre nos bastidores do governo, mas ainda não ganhou os holofotes: como fazer mais e melhor na gestão de serviços públicos, mas com menos dinheiro. O grupo resgatou uma norma da Constituição que prevê a fixação de metas na gestão pública. A proposta é utilizá-la como trampolim para a criação de uma espécie de lei de responsabilidade gerencial, prevendo punição para o caso do seu não cumprimento. A pena máxima: demissão do servidor público, algo quase impossível hoje.

O governo está bem preocupado com a eficiência na gestão. A folha de pessoal é a segunda maior despesa da União – quase um quarto do total. Só perde para a Previdência. Nos Estados e municípios, é o item número um. Está dado que será preciso aperfeiçoar a gestão se aprovarem a PEC do teto, a Proposta de Emenda Constitucional que limita o crescimento de gastos. O tema foi tangenciado no Ministério da Fazenda, passou para o Planejamento e chegou à Casa Civil. A assessoria da pasta confirma que há medidas em análise, mas que são embrionárias e “não é momento para abordá-las”.

Os pesquisadores do Insper Fernando Schuler, Sandro Cabral e Sergio Lazzarini querem antecipar a discussão. Lembram que não existe um marco legal para a gestão pública. Cada ente da federação faz o que quer. Alguns aperfeiçoam a gestão. Outros nem se mexeram.

“A Constituição já trazia a preocupação em avaliar a qualidade do serviço público, tanto que tem uma norma prevendo a demissão do servidor por insuficiência de desempenho – mas o que é ineficiência e qual o processo disso não foi definido. Propomos o resgate da norma e a criação de algo como uma lei de responsabilidade gerencial”, diz Lazzarini.

Metas. Quem já se adiantou, fixando métricas de desempenho, garante que faz uma enorme diferença. Pernambuco é um exemplo. Adotou, em 2007, um programa de modernização da gestão, com metas para todas as áreas. Na semana passada, a educação triunfou. O ensino médio da rede pública estadual alcançou o primeiro lugar do País no Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Foi uma proeza. Quando as metas foram implantadas, Pernambuco estava em 21.º lugar. Chama a atenção a reversão de indicadores importantes, como a taxa de abandono escolar. Na largada, 24% dos estudantes não concluíam os estudos. Hoje, os desistentes são 2,5% – a menor taxa do País. “Não foi o acaso que produziu isso, foi o programa de metas”, diz Frederico Amancio, secretário de Educação de Pernambuco.

Funcionário de carreira concursado, Amancio apoia que o choque de gestão separe o joio do trigo. A secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão Costa, também. Mas ela garante que a tarefa pode ser penosa ou, no seu caso, surreal. Desde março, tenta demitir uma auditora. A funcionária concursada, com salário de R$ 20 mil, é acusada de cobrar R$ 4 mil de propina de um empresário, que filmou a entrega do dinheiro e fez a denúncia à polícia. Ana Carla tentou depositar o salário em juízo. Não conseguiu. Ao comentar o caso em sua página no Facebook, foi alvo de uma carta de repúdio do sindicato da categoria: “Os auditores estão entre nossos melhores servidores, o caso dela é isolado, mas o corporativismo é enorme: tudo e todos vão contra uma demissão”, diz.

O ponto de partida para mudar essa realidade seria a emenda 19 da Constituição, de 1998, que trata da eficiência no setor público. Com ela, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei complementar, o PLC 248/98, para criar a avaliação de desempenho do funcionalismo. O projeto foi aprovado na Câmara, alterado no Senado e, na volta à Câmara, engavetado.

O trio do Insper defende que o seu resgate abriria espaço para um novo sistema de cobrança. “Há no Brasil o mito de que o funcionário público tem estabilidade plena, mas isso não é verdade na lei”, diz Schuler. Pelo projeto, o funcionário pode ser ético, assíduo, honesto, mas se tiver dois anos seguidos ou três anos não consecutivos, em cinco, de insuficiência de desempenho, dentro de critérios preestabelecidos, é passivo de demissão. “Sabemos que essa lei, que ficou no vai e vem, exige aperfeiçoamentos e também que o tema é polêmico, mas ela já está tramitando e esse é o momento para o debate”, diz Sandro Cabral.

Fonte: Estado de São Paulo

 

 

 

 
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