O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do
tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 636886, que discute a prescrição
nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de
contas. A decisão unânime foi tomada em deliberação no Plenário Virtual da
Corte.
No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em
Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da
Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. Por essa razão, o
Tribunal do Contas da União (TCU), no julgamento de tomadas de conta
especial, condenou a ex-dirigente a restituir aos cofres públicos os valores
recebidos por meio do convênio. A parte não cumpriu a obrigação, o que levou
a União a ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial pela
União. Decisão da primeira instância da Justiça Federal em Alagoas
reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução
fiscal. Em seguida, ao julgar recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5) manteve o entendimento da sentença.
No STF, a União aponta ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição
Federal (CF). Alega que não se aplica ao caso a decretação de prescrição de
ofício (artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/1980) às execuções de título
extrajudicial propostas com base em acórdão do TCU que evidencia a existência
do dever de ressarcimento ao erário.
Relator O relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou que o Supremo, no
julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26210, assentou a imprescritibilidade
de pretensão de ressarcimento ao erário em caso análogo. No entanto, no
julgamento do RE 669069, alguns ministros se manifestaram em sentido
aparentemente diverso do fixado naquele precedente, “formado quando a composição
do Supremo era substancialmente diversa”.
Em razão da nova composição da Corte, o relator entendeu que
“incumbe submeter novamente à análise do Plenário, sob a sistemática da
repercussão geral, o alcance da regra estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37
da Constituição Federal, relativamente a pretensões de ressarcimento ao
erário fundadas em decisões de tribunal de contas”. A manifestação do
ministro Teori Zavascki foi seguida por unanimidade.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada
pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos
que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias.
Processos relacionados: RE 636886
Fonte: STF |