Para o STJ a perda do
cargo público não é efeito automático da condenação judicial, sendo necessária
a motivação expressa.
Perda de cargo ou função pública como efeito automático da
condenação; suspensão ou interrupção de prazo recursal em razão de recurso
interposto; necessidade da presença de dolo específico para configuração dos
crimes contra honra e dosimetria de pena em habeas corpus são os temas
disponibilizados pela Pesquisa Pronta nesta segunda-feira (10).
A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), oferecendo consultas a temas jurídicos
relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca
dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados
fornecidos estejam sempre atualizados.
Aplicação da pena
O STJ possui entendimento no sentido de que a perda do cargo
público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação
expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.
Existem várias decisões na jurisprudência do tribunal segundo
as quais, para a configuração dos crimes de difamação e injúria, é necessária a
presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico, que é a
intenção de ofender a honra alheia.
O STJ também já decidiu que a revisão da dosimetria da pena,
na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores
incursões em aspectos fático-probatórios.
Em processual civil, a jurisprudência do STJ tem afirmado que
o recurso manifestamente incabível não tem o poder de interromper o prazo
recursal.
Acesso permanente
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Fonte: STJ