É nulo o pedido de demissão
feito por um trabalhador analfabeto funcional. A solicitação de rescisão, por
ser um documento escrito apresentado por um cidadão sem condições de ler e interpretar
adequadamente textos simples, não tem validade. A decisão é da 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reverteu a dispensa para a
modalidade sem justa causa, condenando o empregador a pagar as verbas
rescisórias.
Após pouco mais de um ano na
empresa, o contrato de trabalho foi rescindido. Em seguida, o funcionário
procurou a Justiça afirmando que a despedida havia sido imotivada. O
trabalhador alegou que assinou documentos impressos pela empregadora sem saber
ao certo do que se tratavam.
A empresa disse que o
auxiliar tinha pleno conhecimento de que os documentos se referiam à rescisão
contratual. Entretanto, a 6ª Turma do TRT-9 entendeu que a validade da prova
escrita na solicitação da demissão deve ser analisada segundo a condição do
funcionário, considerado "de extrema fragilidade na relação de
trabalho", pois se trata de um cidadão que "não possui condições de
ler e interpretar adequadamente textos simples, limitando-se a realizar a
assinatura do seu próprio nome".
A turma destacou ainda que o
empregado atuava na empresa há mais de um ano e, nesse caso, conforme prevê a
legislação trabalhista, o pedido de demissão é válido apenas com a assistência
do sindicato ou perante autoridades do Ministério do Trabalho, o que não ocorreu.
"Tal fato, somado à
condição de analfabeto funcional do reclamante, gera a nulidade do pedido de
demissão apresentado (...) Por decorrência, reconhece-se que a ruptura do
contrato se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa, sendo devidos os
haveres rescisórios decorrentes dessa modalidade de extinção contratual",
frisou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gi El Rafihi.
O colegiado deferiu também
uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, pelo atraso no
pagamento dos salários do trabalhador. O descumprimento da obrigação patronal,
segundo provado nos autos, acontecia frequentemente.
Fonte:
Consultor Jurídico