Peças de processo penal poderão
fazer parte de processo administrativo contra servidor. Esta possibilidade
está sendo aberta com a aprovação de projeto de lei (PLS 562/2011) do senador
Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Como foi aprovada em decisão final, a proposta só
irá ao Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido de um décimo dos
senadores.
O projeto altera a Lei nº
8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) para
permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias
de provas de processo penal correlato. Para Humberto Costa, a medida pode
ajudar a combater desvios no serviço público.
Ainda em sua avaliação, o uso de
provas colhidas no processo penal pela comissão de sindicância contribui
“para otimizar a atividade persecutória do Estado”.
Sigilo O parecer favorável ao projeto, elaborado pelo senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), acrescentou emenda da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao texto
original. A mudança estabelece que os documentos do processo penal recebidos
pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como
também ter o seu sigilo preservado.
Para Eunício, o projeto promove “a
interface entre o Direito Processual Administrativo e o Direito Processual
Penal”, realçando ainda ser de interesse público que os processos
administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo.
Receio Durante a discussão da matéria, o senador José Medeiros (PPS-MT) expressou o
receio de que a comissão de sindicância não faça o uso adequado das provas
penais e, com isso, prejudique o servidor sob investigação. — A subjetividade que impera nessa área é imensurável. Nem sempre as provas
instruem devidamente o processo — comentou Medeiros. Os senadores Humberto Costa e Simone Tebet (PMDB-MS) consideraram a
preocupação pertinente, mas acreditam que a emenda de Marta contempla a
cobertura necessária ao servidor acusado de improbidade administrativa.
Fonte: Agência Senado |