A 6ª Turma do TRF1 negou
provimento à apelação para julgar improcedente o pedido de um candidato ao
curso de Educação Física da Universidade Federal de Goiás (UFG), objetivando
que fosse tornada sem efeito a exigência de entrevista para aferição de traços
negros e que lhe fosse assegurado o direito de permanecer no processo seletivo
para o curso de Educação Física pelo sistema de cotas para negros.
De acordo com a sentença
proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o autor foi
eliminado por deixar de comparecer à entrevista para aferição de seus traços, a
qual estava prevista no edital e de que o requerente tinha ciência. Destacou
também, na decisão, a exigência de vinculação ao edital, sob pena de ferir o
princípio dos direitos de igualdade, razão pela qual não seria correto permitir
a correção da prova do candidato sem passar pela entrevista mencionada.
Nas suas alegações, o
apelante questionou a inconstitucionalidade da entrevista pelo sistema de cotas
pelo fato de representar constrangimento descabido e por se tratar de restrição
não prevista em lei, e desta forma, o edital violou a legalidade ao
estipulá-la.
Em seu voto, o relator,
desembargador federal Jirair Aram Meguerian, salientou que “o autor não
compareceu à entrevista previamente marcada e foi desclassificado sumariamente,
ou seja, trata-se do descumprimento formal da regra do certame”.
O magistrado enfatizou,
ainda, que tal fase era de conhecimento prévio do candidato, pois a exigência
constava no edital. Sendo assim, seu prosseguimento no processo seletivo
violaria o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, pois
ingressaria no ensino superior sem enfrentar a avaliação imposta aos demais
candidatos.
Diante do exposto, a Turma
acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso de apelação.
Processo relacionado:
2009.35.00.002178-8/GO
Fonte: TRF 1ª Região