Sete meses após ser aprovada
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos
no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos
negros de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos e de
ingresso na magistratura.
Em Sergipe, o mais recente
concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para
três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448
inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital
federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla
concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros.
Aprovada em 2015, a norma do
CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente
na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se
definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o
Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela
abaixo.
“A Resolução 203 é uma forma
de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse
segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país
do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram
possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o
conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a
transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária
até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as
camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será
necessária”, previu.
De acordo com a própria
resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de
2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de
vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.
O fim da vigência da lei vai
coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será
possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e
compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.
Reserva mínima – Embora a
Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para
candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a
critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas
afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.
Na Bahia, por exemplo, onde
o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou
pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do
percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul,
onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e
negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito
Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora
do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.
Fonte: Blog do Servidor -
Correio Braziliense